Trabalho proíbe cobrança de 2ª via de contas de serviços públicos
05/06/2009 - 19:22
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) a proibição de as concessionárias de serviço público - como as telefônicas e distribuidoras de energia - cobrarem pela emissão de segunda via de faturas mensais aos consumidores.
Atualmente, a segunda via pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura. A medida consta do Projeto de Lei 2352/07, da Comissão de Legislação Participativa. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), votou favoravelmente à proposta.
Também foi aprovada emenda da Comissão de Defesa do Consumidor - que já analisou o projeto -, tornando explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via.
Custos para empresas
Edgar Moury argumenta que, para as empresas, os custos da medida são praticamente nulos. Para o consumidor, no entanto, segundo o relator, o valor pode causar "impacto no orçamento doméstico".
A proposta teve origem na Sugestão 37/07, da Associação Comunitária de Chonin de Cima, da cidade de Governador Valadares (MG).
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Notícias relacionadas:
Comissão facilita o direito de contestar conta de serviço público
Comissão rejeita projeto sobre pagamento de conta telefônica
Câmara aprova prazo de dois anos para consumidor guardar recibo
Comissão proíbe cobrança de taxa de religação de serviço público
Projeto exige fatura detalhada de serviços públicos
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br