Política e Administração Pública

Contrato de concessão poderá ser auditado uma vez por ano

12/03/2009 - 10:53  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4654/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que
torna obrigatória a realização de auditoria uma vez por ano em contratos de concessão e permissão de serviços públicos com valor superior a R$ 100 mil. Pela proposta essas auditorias deverão ser feitas pelos tribunais de contas dos municípios, dos estados ou da União, de acordo com o contrato.

Atualmente a Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos, prevê simplesmente que a execução dos contratos deve ser fiscalizada pelo poder concedente (União, estado ou município), com auxílio dos usuários, sem estabelecer critérios ou prazos.

Pela legislação atual, os tribunais de contas já têm a obrigação de realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do setor público e em entidades privadas que administrem recursos públicos. A proposta de Dr. Talmir torna essa obrigatoriedade explicita na lei e estabelece que as auditorias também devem ser realizados previamente e após a sua extinção, além de uma vez por ano, no curso do contrato.

Na avaliação do deputado, o processo de privatização aumentou a necessidade de mecanismos eficazes de regulação e de fiscalização de serviços públicos prestados por particulares por delegação do setor público. Para Dr. Talmir, os tribunais de contas "possuem estrutura adequada para realizar essa tarefa".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Maristela Sant´Ana

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