Política e Administração Pública

Proposta permite a município assumir hospital estadual

16/02/2009 - 17:25  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4577/09, do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que permite a gestão de hospitais estaduais pelos municípios. A proposta inclui na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) as condições para que a direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) possa habilitar-se a assumir a gestão dos hospitais estaduais situados em sua circunscrição.

Quando assumir a direção de hospital estadual, a direção municipal do SUS passará a administrar também seus recursos orçamentários, além do pessoal.

Dr. Pinotti destaca que a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde prescrevem a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, como diretriz organizadora do SUS. Na opinião dele, a existência de hospitais sob a direção do gestor estadual fere a regra de direção. "O SUS municipal não tem ascendência sobre os serviços prestados por aquele hospital, o que necessariamente desorganiza e fragiliza a gestão plena do sistema municipal", aponta Pinotti.

Pré-requisitos
Pelo texto, para que o município possa assumir a gestão do hospital, deverá atender os seguintes requisitos:
* possuir mais de 150 mil habitantes;
* estar próximo da capital ou de algum centro de referência de serviços de saúde que permita a fácil transferência de pacientes; e
* ter um secretário de saúde com experiência de mais de cinco anos em cargos semelhantes e, pelo menos, um título universitário de doutorado.

Já a direção municipal do SUS deverá:
* possuir centros de saúde voltados para atenção primária, distribuídos de forma a cobrir, cada um deles, no máximo, 20 mil habitantes;
* possuir serviços de saúde nas especialidades de pediatria, saúde mental, saúde da mulher e geriatria, no mínimo;
* ter estrutura e condições para capacitar pessoal de saúde de nível médio e elementar;
* ter órgão de vigilância sanitária com capacidade para realizar o controle sanitário de serviços e produtos de média complexidade; e
* dispor de serviços de atendimento de urgência, emergência e remoção.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Trabalho aprova projeto da Lei de Responsabilidade Sanitária

Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Maristela Sant´Ana

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4577/2009

Íntegra da proposta