Comissão define como amostra grátis produto não solicitado

08/12/2008 - 18:24  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (3), a definição como amostra grátis para os produtos enviados ao consumidor sem solicitação. Dessa forma, a empresa que enviou o produto não poderá cobrar nada por ele.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), aos Projetos de Lei 863/95, do ex-deputado Elias Murad, e 2977/97, do ex-deputado Renato Johnsson.

De acordo com o substitutivo, as empresas que transgredirem essa norma estarão sujeitas à devolução em dobro de qualquer quantia que o consumidor gastar em decorrência da prática. "Essa prática abusiva continua a atormentar o consumidor brasileiro", argumenta Ana Arraes.

Hoje, enviar produto ou fornecer serviço sem o consentimento do consumidor já é considerada prática lesiva, mas as punições não são claras na legislação. No substitutivo, esse tipo de venda será punida inclusive se a empresa valer-se de telefone, internet ou outro meio de comunicação qualquer.

Prática abusiva
O projeto original qualificava melhor a prática abusiva de enviar produtos ou fornecer serviços sem solicitação do consumidor, para estabelecer que violação ocorria ainda que fosse usado meio de comunicação.

A deputada Ana Arraes incluiu no substitutivo a punição prevista no PL 2977/97 de que a empresa que fornecer produtos ou serviços não solicitados devolva ao consumidor o dobro que este tiver gastado em razão da prática.

Por outro lado, a deputada rejeitou oito projetos sobre práticas abusivas semelhantes, que tramitavam apensados, inclusive o PL 846/91, do ex-deputado Mendonça Neto, que proibia o protesto em cartório de faturas sem assinatura do devedor. "Não nos parece que seja prudente modificar essa legislação", afirmou a relatora.

Tramitação
Os projetos, sujeitos a votação em Plenário, ainda serão analisadas pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.

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