Câmara ameniza regra para concessão de carteira de habilitação
04/12/2008 - 12:13
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 697/99, que atenua as regras para a concessão da primeira carteira nacional de habilitação (CNH). Se não houver recurso para que também haja votação pelo Plenário, o projeto seguirá para o Senado.
Conforme o projeto, que foi aprovado com uma alteração feita pela Comissão de Viação e Transportes, a CNH será conferida ao condutor ao término de um ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, seja reincidente em infração grave ou tenha ultrapassado a contagem de 12 pontos.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a CNH é conferida ao condutor no término de um ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O autor do projeto, deputado Enio Bacci (PDT-RS), afirma que as regras do Código de Trânsito são muito rigorosas. Na Comissão de Viação e Transportes, foi acrescentado o critério de 12 pontos na carteira, que não havia no projeto original.
O PL 697/99 está apensado ao PL 419/99, que proíbe os motoristas habilitados há menos de um ano de dirigir em rodovia federal ou estadual com velocidade máxima de 90 quilômetros por hora. Esse projeto foi considerado constitucional pela CCJ, mas havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e por isso será arquivado.
A CCJ analisou as propostas apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estavam de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. Será encaminhado ao Senado, caso não haja recurso, apenas o texto aprovado pela comissão de mérito, ou seja, Viação e Transportes.
Da Redação/WS
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