Cidade que recebe royalties pode ter de reduzir gastos com pessoal
17/10/2008 - 11:25
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 406/08, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que modifica as regras relacionadas ao limite de despesas com pagamento de pessoal nos municípios. O objetivo da proposta é corrigir distorções entre os municípios que recebem royalties do petróleo e os demais municípios, que dependem apenas das receitas de impostos e de transferências governamentais.
Pelo projeto, os recursos da exploração de petróleo não poderão integrar a receita corrente líquida dos municípios. No caso das cidades que recebem royalties, essa regra vai reduzir a base que determina o percentual máximo de despesas com pessoal.
Betinho Rosado lembra que, segundo informações divulgadas pela imprensa, os 30 municípios brasileiros que mais recebem royalties gastam com pessoal três vezes mais que a média nacional. O parlamentar cita o exemplo de Campos (RJ), maior recebedor individual de royalties do Brasil, que aumentou em 207% o número de empregados na prefeitura (de 7.495 para 22.979) entre 2002 e 2006. Esse número não inclui as contratações terceirizadas.
Para o deputado, essas despesas são como uma bomba-relógio nas contas públicas dessas cidades, pois os recursos do petróleo podem diminuir ou acabar no futuro.
Receita corrente líquida
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder 60% de sua receita corrente líquida (total arrecadado pelos municípios, deduzidas receitas como a contribuição previdenciária dos servidores).
O projeto retira os seguintes itens do cálculo da receita corrente líquida dos municípios:
- royalties (percentual sobre o montante da exploração, recebido mensalmente);
- bônus de assinatura (pagamento realizado por ocasião da assinatura da concessão);
- participação especial (pagamento quando ocorre um grande volume de produção de petróleo ou grande rentabilidade);
- pagamento pela ocupação ou retenção de área (feito anualmente e fixado por km² ou fração da superfície do bloco).
Betinho Rosado lembra que a Lei 7.990/89 já proíbe a aplicação de recursos dos royalties em pagamento de pessoal. Ele acredita, no entanto, que essa proibição não é suficiente, pois os municípios recebedores de royalties têm uma "folga financeira" que possibilita o crescimento exagerado das despesas com servidores.
Tramitação
A proposição tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
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Da Redação/PT
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