Projeto torna lei a Classificação Brasileira de Ocupações
08/08/2008 - 10:16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3504/08, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que transforma em lei as normas que regulam a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), atualmente regulada por decretos ou portarias governamentais. O projeto também autoriza o Ministério do Trabalho a celebrar convênios para editar, atualizar e compartilhar a CBO.
A CBO, organizada pelo Ministério do Trabalho, é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977 e é resultado de um convênio entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), de 1968. A atualização da CBO é responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Segundo Zenaldo Coutinho, mais de 90% da população brasileira desconhece a CBO. Ele lembra que, na maioria dos países, a classificação das profissões é feita por lei, o que torna a normatização mais organizada e adequada tecnicamente.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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