Política e Administração Pública

Veículo estacionado na contramão pode ser removido

29/07/2008 - 16:01  

O Projeto de Lei 3485/08, apresentado pela deputada Solange Amaral (DEM-RJ), altera o artigo 181 do Código de Trânsito com o objetivo de determinar a remoção do veículo estacionado na contramão do fluxo do trânsito.

O projeto torna mais dura a punição aplicada a esse tipo de infração ao prever a remoção do veículo. O código já considera o ato uma infração média, e quem o fizer pode também ser multado.

Segundo a deputada, o objetivo do projeto é promover uma atualização "absolutamente necessária" do Código de Trânsito. Para ela, "a inexistência de uma punição mais incisiva permite ao veículo permanecer estacionado irregularmente na contramão por tempo indeterminado, o que é um absurdo".

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Maria Clarice Dias

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