Direito e Justiça

Proposta restringe cobrança de honorários advocatícios

11/07/2008 - 10:55  

O Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.

Russomanno afirma que é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. O deputado lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. "Assim, transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente", explica.

Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Proposta proibição de cobrança de taxa extra e honorários

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

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