Política e Administração Pública

Projeto da CLP regulamenta greve no setor público

04/07/2008 - 18:54  

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (2), sugestão do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindiserj) que estabelece as normas para que servidores públicos possam realizar greves. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 3670/08, de autoria da comissão.

De acordo com a proposta, a decretação de greve no serviço público será de atribuição exclusiva do sindicato da categoria. A greve deverá seguir as leis brasileiras e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Os serviços prestados podem ser suspensos temporariamente, de forma coletiva e sem violência, desde que 30% do quadro de pessoal continuem trabalhando. Os serviços essenciais à comunidade, como os de saúde e de segurança pública, deverão ser mantidos em funcionamento pelos sindicatos.

Aviso
Para que possa ocorrer, a greve deverá ser decidida por meio de assembléia geral da categoria e com aviso prévio ao Poder Público, para que ele se manifeste sobre as reivindicações dos servidores em até 30 dias. Se as reivindicações não forem aprovadas, será realizada nova assembléia geral para deliberar sobre a paralisação, com o mínimo de dois terços dos associados do sindicato.

A convocação da greve deverá ser feita apenas uma vez em diário oficial e em jornal de grande circulação. Os grevistas poderão persuadir outros servidores a aderirem ao movimento de maneira pacífica usando, por exemplo, a arrecadação de fundos de greve e a divulgação do movimento.

A adesão à greve não será considerada falta grave e os salários dos dias parados não poderão ser descontados, a não ser em casos considerados de abuso de greve - que só poderá ser decretado por decisão da Justiça. O Poder Público ficará impedido de usar métodos de coerção para acabar com as greves, sob pena de nulidade do ato e de punição da autoridade responsável.

Lacuna
O relator da matéria, deputado Pedro Wilson (PT-GO), afirmou que a proposta tem o mérito de preencher uma lacuna da Constituição. "Até hoje não foi editada uma regulamentação para assegurar o direito de greve do setor público, diferentemente do que já acontece com o setor privado", disse. Atualmente, a Lei 7.783/89 regulamenta o assunto nas empresas particulares. Segundo o relator, esse direito deve ser protegido para que não haja "um esvaziamento constitucional".

Wilson destacou que o artigo 37 da Constituição previa a edição de uma lei complementar para regulamentar o direito de greve do setor público; porém, a Emenda Constitucional 19 acabou com essa exigência.

Segundo ele, a falta de uma lei sobre a questão "não exclui o direito de greve dos servidores públicos".

Tramitação
O PL 3670/08 será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.

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Reportagem - Adriana Resende
Colaboração - Vicente Melo
Edição - Renata Tôrres

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