Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto inclui universidades religiosas na Lei da Inovação

24/06/2008 - 13:43  

O Projeto de Lei 2947/08, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), permite que universidades confessionais (religiosas) e comunitárias recebam incentivos previstos na Lei da Inovação (10.973/04). A lei permite a liberação de recursos federais para apoiar alianças entre instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos com empresas privadas para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

O projeto permite a equiparação daquelas universidades com Instituições Científicas e de Pesquisa (ICT) para enquadramento em três artigos da lei: o 9º, que autoriza acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo; o 10º, que autoriza a cobertura de despesas operacionais e administrativas para a execução de acordos e contratos relativos a pesquisa; e 19º, que autoriza a liberação, pela União e por agências de fomento, de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Para receber o incentivo, as universidades comunitárias e confessionais deverão ter reconhecido mérito acadêmico e capacitação em atividades de pesquisa. Elas precisarão dispor de núcleo de inovação tecnológica e manter registro no Ministério da Ciência e Tecnologia relativo às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Ampla demanda
Paulo Teixeira afirma que as universidades comunitárias e confessionais atendem ampla demanda por formação de profissionais de nível superior e são tradicionalmente comprometidas com atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. "Algumas das mais tradicionais instituições de pesquisa brasileiras se enquadram nessa categoria", afirma.

O deputado considera importante que essas instituições tenham seus méritos acadêmicos e de investigação científica reconhecidos, fazendo jus aos benefícios da Lei 10.973/04. "É oportuna uma equiparação dessas instituições com as universidades e centros de pesquisas estatais, para lhes facultar a liderança de convênios e consórcios de pesquisa e desenvolvimento, celebrar acordos com agências de fomento e promover o desenvolvimento de produtos e processos no setor privado", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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