Comissão rejeita exigência de recursos para regiões pobres
20/06/2008 - 10:07
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional rejeitou no último dia 18 o Projeto de Lei 2405/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que institui patamares mínimos de recursos para o desenvolvimento de regiões pobres. O projeto obriga as agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) a aplicar, no mínimo, o valor percentual correspondente à população de cada região brasileira, mais 10% de suas disponibilidades financeiras, nas localidades mais pobres do País.
A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), apresentou parecer pela rejeição, por considerar que a solução apontada pelo projeto é ineficiente e equivocada. Segundo a deputada, a carência de recursos diz respeito mais à falta de capacidade do setor produtivo de gerar projetos e empreendimentos nessas regiões do que propriamente da existência de recursos disponíveis. "Não há escassez na oferta de recursos financeiros, mas, sim, na demanda por esses recursos", explicou.
A deputada disse também que não é conveniente estabelecer de forma rígida percentuais para a aplicação de recursos financeiros em determinados espaços geográficos. "A distribuição desses recursos não é um dado estático e a interferência excessiva no setor financeiro pode comprometer sua sustentabilidade", afirmou.
Acesso ao crédito
Ao apresentar a proposta, Uldurico Pinto disse que o seu objetivo é permitir que as regiões pobres se insiram de modo mais competitivo na economia. Ele lembrou que, em 2006, as aplicações realizadas pelo BNDES foram de apenas 8% do valor disponibilizado para investimentos na região. "Não se pode esquecer que o Nordeste corresponde a 27% da população brasileira e gera 14% do PIB, portanto, precisa de investimentos", explicou.
Perpétua Almeida ressaltou, no entanto, que o governo federal já oferece instrumentos creditícios e fiscais para estimular o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Entre esses instrumentos estão os fundos constitucionais de financiamento (FCO para o Centro-Oeste,
FNE para o Nordeste, e FNO para o Norte), os fundos fiscais de investimento (Finam para o Norte, e Finor para o Nordeste), os fundos de desenvolvimento da
Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE) e incentivos de redução do Imposto de Renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli
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