Consumidor

Projeto estabelece validade de capacetes para motos

15/05/2008 - 15:13  

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou proposta que proíbe a comercialização de capacetes para motociclistas que tenham prazo de validade inferior a dez anos. O Projeto de Lei 2795/08 também determina que todos os capacetes, após cinco anos de uso, passarão por inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que possam continuar em uso.

Mattos lembra que a Resolução 203/06, do Conselho Nacional de Trânsito, que trata das normas para o uso de capacetes, não esclarece sobre o tempo de vida útil do equipamento. No entanto, segundo o deputado, "há informações de que órgãos fiscalizadores de trânsito já estariam autuando proprietários de capacetes com a data de fabricação acima de três anos". Isso porque, afirma, os fabricantes sugerem nas etiquetas que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo, embora não haja exigências específicas nos procedimentos de certificação a esse respeito.

"O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que forram a parte interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a sua segurança", explica Mattos.

O deputado ressalva, porém, que capacetes utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos. Para ele, não faz sentido exigir que o cidadão usuário de motocicletas seja onerado pela compra de um novo capacete a cada três anos. Por isso, considera justo que se estabeleça um prazo máximo de dez anos para uso desse tipo de equipamento, sujeitando-o a uma avaliação das condições de uso após cinco anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi

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