Consumidor

Seguro aeronáutico poderá ser divulgado na internet

05/05/2008 - 16:25  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2822/08, da deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), que obriga as companhias de transporte aéreo a divulgar na internet e no interior das aeronaves uma cópia da apólice ou certificado de seguro. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Pelo código, todas as aeronaves que operam no País devem possuir seguro para cobrir possíveis danos ao próprio equipamento, a seus tripulantes e a terceiros (passageiros ou pessoas em solo). Segundo o PL 2822, a companhia que não der publicidade ao seguro ficará sujeita a multas previstas no código.

Defesa do consumidor
Para Manuela D`Ávila, as informações sobre o seguro aeronáutico são importantes para orientar o passageiro ou contratante de serviço aéreo na escolha da companhia. Além disso, segundo ela, a divulgação do seguro adapta o Código Brasileiro de Aeronáutica ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante o acesso do consumidor aos produtos e serviços usados. "O contrato de transporte aéreo consiste na prestação de um serviço que possui uma relação jurídica a ser regulada pela legislação de defesa do consumidor, principalmente no que diz respeito a efetiva prevenção e reparação de danos", diz a deputada.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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