CMN pode regulamentar cobrança de tarifas bancárias
25/04/2008 - 11:08
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 252/07, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que atribui competência ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para fixar normas que regulem a cobrança de tarifas bancárias. A proposta altera a Lei 4.595/64, que regulamenta o sistema bancário.
O projeto define que caberá ao CMN definir um sistema unificado de nomenclatura de tarifas bancárias, baixar normas sobre a cobrança dessas taxas, inclusive para impedir a inclusão de tarifas sem a autorização do cliente. O texto também estipula que a cobrança de uma nova tarifa só pode ser feita 12 meses após a edição do ato normativo que a autorize.
Outra novidade do projeto é proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa no caso de liquidação antecipada de dívidas. Ainda pelo projeto, os bancos deverão informar, por correspondência registrada, qualquer alteração nos valores e na cobrança de tarifas. A proposta prevê multas progressivas em caso de descumprimento da legislação, que seriam definidas pelo próprio CMN.
Fonte de recursos
O deputado argumenta que não existe nenhum dispositivo que delegue ao CMN competência para regular a cobrança de tarifas. O resultado dessa desregulamentação, disse, são os altos e crescentes lucros das instituições financeiras. "Atualmente, as tarifas já representam a segunda maior fonte de recursos dos bancos, perdendo apenas para a concessão de crédito", explica Chico Lopes.
Ele argumenta que, uma vez que não é possível tabelar as tarifas, é preciso pelo menos "inibir a cobrança indiscriminada sem anuência do interessado, que poderá optar por outra instituição bancária".
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PLP 175/04 e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Natalia Doederlein
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