Finanças aprova imposto para veiculação de publicidade
11/04/2008 - 10:50
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a veiculação de textos e desenhos publicitários e de outros materiais de publicidade.
O projeto classifica a veiculação de publicidade (exceto em jornais, revistas, rádio e televisão) como serviço de publicidade, e não como serviço de comunicação. Para evitar a bitributação, o projeto exclui da base de cálculo do ISS os valores referentes à locação dos espaços de divulgação e dos descontos legais em favor das agências de publicidade.
O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que disciplina o ISS. O imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a essa lei (como serviços de informática, de pesquisa, de assistência médica e de engenharia).
Substitutivo
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (DEM-PI). O relator explica que o substitutivo visa apenas a aperfeiçoar os aspectos formais de técnica legislativa da proposta. "Parece-me mais adequado adotar a mesma técnica já utilizada pela própria Lei Complementar 116/03, em que as disposições sobre a apuração do imposto constam do texto da norma, com a lista anexa se restringindo a enumerar os serviços tributados", explica Júlio Cesar.
Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
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