Comissão aprova menos imposto para prestador de serviço
03/04/2008 - 09:06
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 2097/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza as empresas optantes pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre importação para pagamento de outros impostos federais.
A proposta modifica a Lei 10.865/04, com o objetivo de desonerar principalmente a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, porque a maioria das empresas optantes por esse regime está nesse segmento.
Desoneração
O relator da proposta na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), concordou com o mérito da medida, que, segundo ele, vai "desonerar de forma justa as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, equalizando suas condições de competitividade em relação às tributadas pelo lucro real".
Para o relator, a proposta também contribuirá "para reduzir o efeito cascata inerente à tributação sobre o faturamento". Campos destacou que esse foi o objetivo que norteou, inclusive, a própria transformação das contribuições da Cofins e para o PIS/Pasep em contribuições não cumulativas.
Aumento no cálculo
Com o advento da Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optaram pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-importação e de 7,6% para a Cofins-importação.
A sistemática de lucro presumido, segundo o relator, pretende estabelecer uma relação entre a receita bruta de uma empresa e a presunção de lucro que se derivaria dessa receita. Ele lembrou que a recente mudança na legislação aumentou substancialmente a base de cálculo para os prestadores de serviço.
Discriminação
O parlamentar afirmou que estas empresas, "em razão da citada restrição, sofrem uma carga não desonerável de 9,25% sobre suas aquisições de insumos importados". Ele destacou que a conseqüência é a perda de competitividade em relação às empresas de maior porte que utilizam a sistemática de pagamento do IR com base no lucro real.
Para o relator, "nada mais justo que as empresas tributadas sob tal regime tenham as mesmas opções de utilização de créditos tributários que as tributadas sob o lucro real". Do contrário, estaria configurada uma discriminação tributária efetiva contra essa classe de Empresas, ressaltou.
Guilherme Campos destacou ainda que a distorção se agrava quando se considera que tais empreendimentos integram um universo de empresas de menor porte. As pequenas empresas enfrentam, segundo o relator, "as dificuldades naturais decorrentes de sua dimensão e não podem desfrutar dos ganhos de escala" que as grandes empresas têm.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Wilson Silveira
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