Direito e Justiça

Projeto prevê penas acumuladas para tráfico de drogas com porte ilegal de armas

Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

18/07/2025 - 13:09  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Otto Alencar Filho, autor da proposta

O Projeto de Lei 4703/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a cumulação das penas para o crime de tráfico de drogas quando o criminoso também possuir ou portar arma de fogo ilegalmente para garantir a atividade criminosa.

A medida foi proposta pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e visa evitar a aplicação do princípio da consunção no crime de tráfico de drogas com uso de armas e munições ilegais.

Adotado pela jurisprudência, esse princípio estabelece que quando uma pessoa pratica dois crimes e um deles é meio para o outro, responderá somente pelo último delito. Por exemplo, o indivíduo que invade domicílio para cometer um homicídio só responde pelo segundo crime (homicídio).

O deputado argumenta que a posse de arma ilegal não deve ser vista pela Justiça apenas como uma ferramenta para o tráfico, como ocorre hoje, mas sim como um crime autônomo.

“É inquestionável que o crime do tráfico de drogas está diretamente ligado à violência urbana e a sociedade não tolera tamanha impunidade”, disse Alencar Filho.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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Íntegra da proposta