Enquete do PL 4703/2024
O Projeto de Lei 4703/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a cumulação das penas para o crime de tráfico de drogas quando o criminoso também possuir ou portar arma de fogo ilegalmente para garantir a atividade criminosa. A medida foi proposta pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e visa evitar a aplicação do princípio da consunção no crime de tráfico de drogas com uso de armas e munições ilegais. Adotado pela jurisprudência, esse princípio estabelece que quando uma pessoa pratica dois crimes e um deles é meio para o outro, responderá somente pelo último delito. Por exemplo, o indivíduo que invade domicílio para cometer um homicídio só responde pelo segundo crime (homicídio). O deputado argumenta que a posse de arma ilegal não deve ser vista pela Justiça apenas como uma ferramenta para o tráfico, como ocorre hoje, mas sim como um crime autônomo. “É inquestionável que o crime do tráfico de drogas está diretamente ligado à violência urbana e a sociedade não tolera tamanha impunidade”, disse Alencar Filho. Próximos passos O projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei