MP aumenta área para regularização fundiária na Amazônia
28/03/2008 - 10:31
A Medida Provisória 422/08 aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal. Segundo a Lei de Licitações (8.666/93), o limite para a alienação de terras públicas, sem licitação, é de áreas com até 500 hectares. A MP aumenta esse limite para até 15 módulos fiscais.
O módulo fiscal é estabelecido para cada município e procura refletir a área mediana dos imóveis rurais daquela região. Em alguns municípios, o módulo chega a 100 hectares. Nesses casos, a área passível de regularização será ampliada de 500 para 1,5 mil hectares.
Segundo o governo, a nova regra vai ampliar o número de propriedades regularizadas e coibir a grilagem de terras públicas na região. A estimativa é que a alteração beneficie 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas sem concorrência externa.
Atualmente, o Código Florestal (Lei 4.771/65) exige que a propriedade rural em área de floresta amazônica tenha, no mínimo, 80% de reserva legal. Com isso, na prática, a concessão de título de propriedade sem licitação beneficia apenas propriedades de até 500 hectares que utilizam, no máximo, 100 hectares. A MP aumenta a área passível de regularização, mas mantém o percentual exigido de reserva legal.
Para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a mudança na Lei de Licitações vai permitir um melhor ordenamento e maior controle da ocupação territorial da Amazônia.
Tramitação
A MP, publicada pelo Diário Oficial no dia 26 de março, passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando no dia 10 de maio.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Pierre Triboli
Com informações da Agência Brasil
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