Direito e Justiça

Projeto impede apelação direta a tribunal superior

14/03/2008 - 17:26  

O Projeto de Lei 2633/07, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), revoga do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a norma que possibilita apelação direta ao tribunal de instância superior.

Segundo Fruet, quando esse dispositivo foi incorporado à lei, em 1964, alegou-se que facilitaria o trabalho dos advogados que residissem nas capitais e representassem clientes do interior, permitindo que apresentassem as razões da apelação quando os autos já estivessem no tribunal de instância superior.

No entanto, o deputado defende que a medida não faz mais sentido na sociedade atual, pois os meios de comunicação e de transmissão de dados e de documentos permitem aos advogados apresentar sem dificuldades as apelações diretamente ao juízo de primeiro grau onde tramita a ação. Ele ressalta também que muitos estados têm atualmente sistema de protocolo integrado que possibilita a apresentação da petição em qualquer fórum do estado.

Celeridade e economia
Fruet argumenta ainda que a prática mostra que a lei se transformou "em um privilégio de poucos e tem sido utilizada unicamente com o objetivo de dificultar o rápido andamento do processo". Para ele, a norma não se enquadra aos princípios do direito processual moderno, de celeridade do processo e de economia processual.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

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