Enquete do PL 2633/2007
O Projeto de Lei 2633/07, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), revoga do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a norma que possibilita apelação direta ao tribunal de instância superior.Segundo Fruet, quando esse dispositivo foi incorporado à lei, em 1964, alegou-se que facilitaria o trabalho dos advogados que residissem nas capitais e representassem clientes do interior, permitindo que apresentassem as razões da apelação quando os autos já estivessem no tribunal de instância superior.No entanto, o deputado defende que a medida não faz mais sentido na sociedade atual, pois os meios de comunicação e de transmissão de dados e de documentos permitem aos advogados apresentar sem dificuldades as apelações diretamente ao juízo de primeiro grau onde tramita a ação. Ele ressalta também que muitos estados têm atualmente sistema de protocolo integrado que possibilita a apresentação da petição em qualquer fórum do estado.Celeridade e economiaFruet argumenta ainda que a prática mostra que a lei se transformou "em um privilégio de poucos e tem sido utilizada unicamente com o objetivo de dificultar o rápido andamento do processo". Para ele, a norma não se enquadra aos princípios do direito processual moderno, de celeridade do processo e de economia processual.TramitaçãoO projeto terá análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:CCJ aprova fim do efeito suspensivo de sentença judicialProjeto reorganiza sistema recursal brasileiroReportagem - Maria NevesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR