PEC muda normas de edição e rito de medidas provisórias

12/03/2008 - 21:46  

A Proposta de Emenda à Constituição 234/08, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), estabelece normas para a edição de medidas provisórias e muda o seu rito de tramitação.

As principais modificações previstas na PEC são:
- As MPs não mais trancarão a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Hoje isso ocorre após 45 dias da edição da MP, o que tem motivado críticas continuadas por parte do Parlamento;
- Se não forem convertidas em lei, as MPs perderão a eficácia no prazo de 30 dias. Atualmente, as medidas provisórias valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período. Se, após esse prazo, as MPs perderem a eficácia, o Congresso terá prazo de 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas delas decorrentes. A PEC também reduz esse prazo, que deverá ser de 45 dias.

Conteúdo das MPs
A proposta define os casos em que o presidente da República pode editar MPs, invertendo o sentido do texto atual da Constituição, que hoje estabelece os casos em que o presidente não pode editar medidas provisórias.

A PEC permite que o chefe do Executivo edite MPs exclusivamente sobre:
- matérias monetária e cambial;
- matérias relacionadas à dívida pública federal;
- matérias relativas a operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, assim como outras modalidades de operações e negócios de natureza complementar desses mesmos mercados;
- operações financeiras realizadas pelo Tesouro Nacional;
- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
- segurança pública, assim compreendida a defesa territorial e civil;
- crédito suplementar e extraordinário, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna, calamidade pública ou guerra (este último item já consta do texto constitucional).

Responsabilidade presidencial
Além disso, a PEC estabelece que será considerado vício de legitimidade, que resultará em responsabilização do presidente da República, a edição de MPs que produzam "efeitos irreversíveis" ao pacto federativo; à divisão e independência dos poderes; aos direitos políticos individuais e sociais; à probidade administrativa; ou cause danos à ordem e à segurança jurídica do País.

Hoje a Constituição estabelece que o presidente da República só poderá editar MPs em casos de "urgência e relevância"; já a PEC define que a edição de medida provisória deverá pressupor a ocorrência de caso extraordinário, em que a necessidade e a urgência exijam providência imediata.

Miro Teixeira afirma que a PEC é uma contribuição do PDT aos debates sobre a limitação de edição de MPs. "Hoje as MPs engessam o Legislativo, que fica reduzido a órgão deliberativo de matérias `excepcionais` de iniciativa do presidente da República, ou pior, a órgão homologador de tais iniciativas", ressalta.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será analisada em seu mérito por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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