Venda a prazo com preço de à vista poderá ser abusiva
07/03/2008 - 13:55
O Projeto de Lei 2556/07, do Senado, inclui a venda a prazo pelo valor do preço à vista entre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços. A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.
Autor da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) argumenta que o consumidor adquire um financiamento quando os comerciantes vendem produtos a prazo e cobram o mesmo valor que seria pago à vista. "É comum falar que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem da informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Comissão aprova preço diferenciado para compra com cartão
Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br