Quebra de sigilo bancário poderá ser facilitada
05/03/2008 - 09:51
O Projeto de Lei Complementar 133/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), permite a troca de informações protegidas por sigilo bancário entre órgãos reguladores e fiscalizadores (como Banco Central e Receita Federal), inclusive de outros países. Conforme o projeto, essa troca de informações deverá se dar mediante convênio entre as instituições. Os pedidos de informação deverão ser devidamente justificados, destinando-se à investigação de infrações.
O projeto altera o artigo 7º da Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. Esse artigo permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), depois de instaurar inquérito administrativo contra pessoa física ou jurídica sob seu poder disciplinar, solicite à Justiça a quebra do sigilo bancário do investigado, além de informações relativas a bens, direitos e obrigações. O artigo diz também que o Banco Central e a CVM manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados de inspeções que realizarem.
De acordo com o parlamentar, a fiscalização de operações financeiras fica comprometida porque é necessário haver provas ou veementes indícios de sonegação ou evasão fiscal para se obter autorização judicial para quebra do sigilo bancário. "A rapidez na troca de informações entre órgãos fiscalizadores e de controle de estado contribuiria para o sucesso na identificação de ilícitos de difícil comprovação, como operações em bolsa com informações privilegiadas, lavagem de dinheiro, fraude e sonegação fiscal", explica Valverde.
A proposta foi apensada ao PLP 13/95, do ex-deputado João Fasarella, que deve ser votado pelo Plenário e tramita em regime de prioridade. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein
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