Uso de uniforme oficial em crime pode agravar pena
12/02/2008 - 12:18
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2299/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que considera agravante de crime o uso indevido de uniforme ou farda oficial. A proposta modifica o artigo 61 do Código Penal, que prevê as circunstâncias agravantes da pena. Atualmente, entre os agravantes da pena estão reincidência; motivo fútil ou torpe; emprego de veneno, fogo, explosivo ou tortura; abuso de autoridade e poder; ou quando houver traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima.
A autora lembra que as fardas e uniformes usados por policiais, bombeiros, médicos, enfermeiros e funcionários de empresas de limpeza e conservação chegam com facilidade às mãos de criminosos em todo Brasil. "São vendidos em lojas e até pela internet, sem nenhum tipo de controle, assim como são costumeiramente falsificados", observa Sandra Rosado.
Ela observa que cresce o número de crimes cometidos por pessoas que se utilizam desses uniformes para intimidar e induzir em erro as suas vítimas. "A iniciativa tem o intuito de intimidar esses marginais, tornado o uso de uniformes e acessórios oficiais uma circunstância agravante do crime", disse a deputada.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
A proposta tramita apensada ao projeto de Lei 1426/99 e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br