Projeto facilita certidão negativa para empresa devedora
08/02/2008 - 12:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2249/07, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que modifica a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. A proposta permite que o devedor faça a oferta antecipada de bens para penhora, antes de ajuizada a execução fiscal da dívida. Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, antes da execução fiscal.
O autor argumenta que a certidão é um documento imprescindível para a vida empresarial, sem a qual a empresa não pode obter financiamentos, firmar contratos e participar de licitações. Muitos contribuintes, segundo Monteiro, não conseguem esse documento, pois não têm condições financeiras para efetuar depósitos em dinheiro, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
"Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, a qualquer momento, dentro do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da penhora, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário", observa o autor.
Jurisprudência
Segundo o deputado, a Justiça, mesmo sem previsão em lei, já permite o oferecimento de bem em garantia, antes da execução fiscal, para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. "O projeto", afirma Monteiro, "pretende consagrar em lei essa jurisprudência, para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões fiscais negativas".
Armando Monteiro acredita que a proposta não é lesiva aos interesses fiscais, já que estaria assegurada a antecipação dos efeitos de uma eventual penhora.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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