Escritura de separação poderá ser registrada sem advogado
07/02/2008 - 14:16
O Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e realizados por via administrativa. O projeto altera o Código de Processo Civil.
De acordo com o projeto, não será exigida nem mesmo a presença física do defensor público na celebração do ato notarial, bastando as partes estarem de posse de documento particular elaborado por aquele, sendo gratuitos a escritura e os demais atos.
Rogerio Lisboa afirma que a proposta representa um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e facilita o acesso da população de baixa renda aos cartórios. Ele lembra que, como a presença física do defensor nem sempre é possível, deve-se permitir aos interessados comparecer ao cartório munidos da documentação necessária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
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