Proposta regulariza clubes perto de curso d água
29/01/2008 - 14:18
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2062/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que regulariza clubes e áreas de lazer construídos nas proximidades de lagos, rios e outros cursos d`água. O texto estabelece critérios diferenciados para a regularização de empreendimentos urbanos e rurais.
No primeiro caso, a legalização será condicionada à autorização prévia do órgão municipal integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e à observância aos princípios ambientais estabelecidos pelo plano diretor do município. No segundo caso, dependerá de autorização prévia do órgão estadual integrante do Sisnama. Além disso, o responsável pela obra deverá apresentar os desenhos arquitetônicos, as plantas da obra e o laudo ambiental favorável à construção.
Regularização
Guilherme Campos ressalta que, apesar da proibição legal, existem centenas de clubes, ranchos e chácaras recreativas implantados ao longo dos cursos d´água. Portanto, em sua avaliação, é necessário regularizar o que já foi construído. "Na maior parte dos casos, trata-se de ocupações anteriores à lei florestal e principalmente anteriores ao aumento das faixas de áreas de proteção ambiental previstos pela Lei 7.803/89", afirma.
O autor lembra que o Ministério Público tem contestado vários desses empreendimentos. A preocupação ambiental é "louvável", segundo ele, mas não pode ignorar o impacto social das medidas de proteção. Ele lembra que os clubes, na maioria dos casos, dependem da água para atrair visitantes, e muitos deles atendem às exigências ambientais.
Distância
De acordo com a legislação em vigor, margens, nascentes e cursos d`água são considerados áreas de preservação permanente. Os critérios para a construção dependem da profundidade das águas, do nível em relação à terra e da largura. A distância dos empreendimentos depende de todos esses fatores. Nos casos em que o rio ou lago tenha de 50 a 200 metros de largura, por exemplo, a distância para construções é de 100 metros a partir da margem.
O projeto permite a regularização de empreendimentos construídos fora desse padrão, desde que atendam aos demais requisitos ambientais, como cuidados para não poluir os mananciais e autorização dos órgãos ambientais do estado ou do município, de acordo com o caso.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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