Economia

Projeto isenta de IPI carros de escolas de trânsito

23/01/2008 - 09:18  

O Projeto de Lei 1968/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos comprados pelos centros de formação de condutores, desde que sejam usados para a formação e a reciclagem de motoristas.

O autor argumenta que a violência do trânsito precisa ser combatida com obras de infra-estrutura, mas também com a educação dos motoristas: "Cabe aos centros de formação de condutores a função crucial de preparar e orientar os motoristas a respeito das normas e regras vigentes sobre trânsito; e sobre as melhores formas de conduzir seus veículos e as técnicas de resgate e de redução de acidentes, com foco em direção defensiva."

Custos elevados
O parlamentar explica que os centros gastam muitos recursos na manutenção de um quadro de especialistas habilitado pelo Detran, e ainda têm de manter uma frota bem conservada para prestar seus serviços. "A constante renovação dessa frota, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro, é inviabilizada pelos elevados preços dos veículos novos, que são reajustados sempre acima dos valores cobrados dos alunos", afirma. Outra despesa, segundo ele, vem das multas aplicadas pela falta de renovação da frota.

Por causa desses gastos, de acordo com deputado, os centros de formação permanecem com uma linha de veículos não apropriada para a formação e a orientação de novos motoristas.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5651/05, que trata de assunto semelhante. Ela tramita em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação - que também se manifestará quanto ao mérito - e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior

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