Presidente da República poderá fixar mandatos em agências
22/01/2008 - 09:16
O Projeto de Lei 1850/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), permite ao presidente da República fixar a duração dos mandatos de presidentes e conselheiros de agências reguladoras. Atualmente, o prazo de permanência nesses cargos é estabelecido pelas leis que criam as agências.
Os detentores desses postos têm estabilidade, de acordo com a Lei 9.986/00. Existe a possibilidade de substituição somente em caso de renúncia, de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo disciplinar. Mas o projeto prevê a perda também em caso de descumprimento das diretrizes e das políticas públicas formuladas para o setor pelo Executivo ou pelo Legislativo. Nessa hipótese, a decisão poderá ser de ofício, mediante decreto presidencial, segundo a proposta.
Aparato estatal
Mário Heringer lembra que várias normas legais que criaram agências antes da Lei 9.986/00 previam a possibilidade de perda de mandato nas diretorias por descumprimento de metas. Em sua opinião, "as características especiais das agências reguladoras não lhes conferem diferenças que permitam colocá-las à margem do aparato estatal, de modo a legitimar atos adversos às políticas públicas governamentais".
O deputado argumenta ainda que no Banco Central, por exemplo, o presidente e os integrantes do conselho diretor podem ser demitidos pelo presidente da República. "Nem por isso a instituição perde a autonomia necessária ao exercício de sua função autárquica regulatória", defende.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, foi apensado ao PL 413/03, que restringe a autonomia das agências reguladoras e concede ao presidente da República poder para exonerar conselheiros e diretores.
As propostas traitam em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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