Consumo poderá livrar cliente da tarifa de estacionamento
09/01/2008 - 19:24
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1387/07, que isenta do pagamento da tarifa de estacionamento de shopping o cliente que comprovar despesas, nas lojas ou áreas de lazer, de pelo menos dez vezes o valor da tarifa. A comprovação será feita mediante a apresentação das notas fiscais, emitidas no mesmo dia da utilização do estacionamento.
"Ao estipularmos um limite de valor a partir do qual se poderia gozar do benefício da gratuidade, esperamos criar uma situação de equilíbrio, em que a proteção do consumidor não inviabilize a oferta do serviço de estacionamento pelos empreendimentos", explica o autor da proposta, deputado Celso Russomanno (PP-SP).
O projeto determina ainda que o descumprimento da lei sujeitará o shopping a multa, que será aplicada pelo órgão responsável pela concessão do alvará de funcionamento e calculada com base no faturamento e no número de vagas disponíveis para veículos. O valor final terá que ficar entre R$ 10 mil e R$ 200 mil. A multa será dobrada em caso de reincidência.
Receita protegida
Para Celso Russomanno, a regulamentação do uso do estacionamento não fere a capacidade econômica dos shoppings. Como ele lembra, esses estabelecimentos são caracterizados pela relação direta de consumo com o cliente, e não pela prestação de serviços de estacionamento. "Esse serviço configura-se como um mero adicional, que não representa a real fonte geradora de receita do empreendimento", afirma.
Além disso, na opinião do parlamentar, o consumo nas lojas do shopping gera receita suficiente para a administradora do estabelecimento cobrir as despesas com o estacionamento. Em 2007, as lojas de shoppings do País faturaram R$ 68,4 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
O projeto obriga ainda os shoppings a divulgar a gratuidade nas suas dependências, por meio de cartazes e do sistema de som.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de tarifa por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham estacionamento próprio. Antes de ir ao Plenário, eles serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi
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