Projeto condiciona trabalho aos domingos a convenção

04/01/2008 - 13:03  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 921/07, da deputada Manuela d`Ávila (PCdoB-RS), que condiciona o trabalho aos domingos e feriados no comércio atacadista e varejista em geral, inclusive supermercados e hipermercados, à celebração de convenção coletiva de trabalho. A hora trabalhada, segundo a proposta, deve ser remunerada com no mínimo 100% do valor da hora normal, sem prejuízo do repouso semanal remunerado específico.

O texto abre exceção para as lojas administradas diretamente pelos seus próprios donos, de forma individual. É o caso do comércio familiar, artesanato e indústria de pequena escala. A proposta determina ainda que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de duas semanas. Hoje, conforme a Lei 10.101/00, a folga deve coincidir com o domingo a cada quatro semanas.

Penalidades
O projeto define que as infrações a essas regras serão punidas de forma gradual. Nas empresas com até dez funcionários, o valor da multa será de 25% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei; já em caso de reincidência, multa no valor de 50% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei.

Para as empresas que possuam de 11 a 50 funcionários, o valor da multa será de 30% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei; já em caso de reincidência, multa no valor de 60% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com esta lei.

E, por fim, para as empresas que possuam mais de 50 funcionários, o valor da multa será de 50% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei; e, em caso de reincidência, multa no valor de 100% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei.

Vítimas
A autora da proposta afirma que, nos últimos anos, mais especificamente, a partir de 1997, os comerciários de todo o País foram vítimas da mudança na legislação pertinente ao descanso semanal remunerado aos domingos, "sob o pretenso argumento da geração de novos empregos, os quais comprovadamente não foram gerados".

Ele observa que acabava, assim, o direito ao repouso semanal remunerado aos domingos, que vigorava para a profissão desde 1932. No seu entender, a resistência dos trabalhadores, desenvolvida nestes anos, não tem obtido eficácia, porque a categoria está totalmente sem proteção legal, seja no âmbito trabalhista ou civil.

Para ela, esse anseio não é só dos comerciários, mas também de ampla parcela da sociedade, como os pequenos e médios empresários, os religiosos, as organizações de mulheres e de jovens.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1322/03, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Câmara regulamenta abertura do comércio aos domingos

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 921/2007

Íntegra da proposta