Projeto cria direitos e deveres do trabalhador avulso
04/01/2008 - 11:24
O Projeto de Lei 878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), regulamenta as condições de trabalho do trabalhador avulso – definido como aquele que presta serviços, sem vínculo empregatício, intermediados pelo sindicato profissional ou pelo órgão gestor de mão-de-obra de sua localidade. Segundo o autor, o projeto se baseia nas leis que regem o trabalho avulso portuário (que é excluído do projeto por já ter suas normas legais).
O projeto determina que o pagamento pelo serviço prestado será recolhido pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra no prazo de 24 horas após o término do serviço, acrescidos dos percentuais correspondentes ao repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e adicional de 1/3, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e encargos fiscais e previdenciários.
Além disso, quando for o caso, serão também recolhidos os adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade e remuneração por serviço extraordinário. O trabalhador terá 48 horas, após o término dos serviço, para receber o pagamento.
Férias
Pela proposta, as férias e o 13º salário devem ser depositados em contas individuais vinculadas especialmente para este fim. Deverão incidir sobre essas contas rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.
O trabalhador avulso já tem direito a férias, conforme a Lei 5.085/66, regulamentada pelo Decreto 80.271/77. As férias são pagas pelos sindicatos com recursos depositados mensalmente pelos tomadores de serviços (um adicional de 10%, calculado sobre a remuneração do trabalhador).
Jornada
Ainda de acordo com o projeto, a duração do trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e 44 semanais; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento; intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; e repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Mas apenas o trabalhador avulso que estiver em efetivo serviço terá direito à remuneração.
O projeto prevê multas, aplicadas em dobro em caso de reincidência, que vão de R$ 173 a R$ 3.450, em caso de descumprimento das normas.
Sindicatos
Pelo texto, o sindicato profissional ou o órgão gestor de mão-de-obra devem, entre outros itens, administrar o fornecimento de mão-de-obra avulsa, promover o treinamento e a habilitação do trabalhador avulso e expedir os documentos de identificação do trabalhador avulso.
Já o cadastro do trabalhador avulso depende de prévia habilitação profissional, de acordo com a proposta, que será feita por entidade indicada pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão-de-obra. E o ingresso no registro de trabalhador avulso dependerá de prévia seleção e cadastro, feitos pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, observando a disponibilidade de vagas e a ordem de inscrição no cadastro.
O projeto prevê ainda que o registro do trabalhador avulso poderá ser cancelado se ele se recusar a observar as normas, como usar equipamentos de proteção individual.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Wilson Silveira
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