Comissão responsabiliza locadora de carro por acidente
13/12/2007 - 19:41
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (12) o Projeto de Lei 1672/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina a responsabilidade solidária das locadoras de veículos com o locatário em caso de acidentes de trânsito. A comissão aprovou emenda do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), explicitando que a responsabilidade da locadora fica restrita aos casos em que esta for comprovadamente negligente ou irresponsável na cessão do veículo sem as devidas condições de uso.
Para garantir a reparação e a indenização pelos danos causados a terceiros, o texto obriga as locadoras a dispor de seguro para cada um de seus carros até o limite de R$ 100 mil por danos pessoais causados a terceiros em acidentes de trânsito. O projeto ainda garante o direito de regresso da locadora ao terceiro causador do dano, após o pagamento do valor estipulado para indenização dos danos pessoais.
Falhas mecânicas
O relator observa que a relação entre cliente e locadora é muito clara, principalmente em relação às obrigações do cliente — a ele cabe pagar pontualmente as diárias referentes ao automóvel alugado, cuidar deste como se fosse seu e entregá-lo no mesmo estado em que o recebeu.
Já a locadora deve ser responsável por entregar o veículo em perfeitas condições de uso, o que inclui as devidas revisões. "No entanto, nem sempre é o que acontece, e o locador só percebe que existem falhas mecânicas quando ocorre um acidente", nota o relator.
Além disso, ressalta, o Código Civil Brasileiro estabelece que o locatário é presumivelmente responsável, cabendo a este o dever de indenizar. Também há entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
Sandes Júnior reconhece que, muitas vezes, a responsabilidade pelo acidente é exclusivamente do condutor, ou seja, do locatário. "Por isso, é importante o dispositivo que garante o direito à locadora de cobrar do locatário os valores gastos com a indenização", afirmou.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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