Comissão aprova contratação temporária para Forças Armadas
12/12/2007 - 19:15
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou hoje o substitutivo do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE) ao Projeto de Lei 6906/06, que autoriza, em caso de situação de excepcional interesse público, a contratação temporária de funcionários para as organizações militares de saúde.
Atualmente, as Forças Armadas já podem contratar pessoal por tempo determinado para atender a seus hospitais, à área industrial, a encargos temporários de obras e serviços de engenharia, para assistência em calamidades públicas, combate a surtos endêmicos, realização de pesquisas estatísticas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e admissão de professor substituto, visitante ou pesquisador estrangeiro.
O projeto original, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), modifica a Lei 8745/93 e também prevê a possibilidade de contratação de servidores para atividades de administração de pessoal. O relator, porém, discordou desse ponto.
Em sua opinião, a Lei 8745/93 não se destina a contratar pessoal para suprir uma carência de efetivo motivada pela ausência de concurso público. "Seu objetivo é atender uma necessidade excepcional", ressaltou. Para Bezerra, a contratação para atendimento de questões administrativas rotineiras, mesmo que por meio de uma contratação temporária, "não caracteriza a situação de necessidade excepcional".
O relator considerou, contudo, que a contratação temporária para atendimento da demanda por serviços de saúde nas Organizações de Saúde das Forças Armadas "mostra-se perfeitamente em harmonia com o objetivo da lei".
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Edição - Patricia Roedel
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br