Política e Administração Pública

Comissão aprova regulamentação das franquias dos Correios

10/12/2007 - 22:26  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) a regulamentação das franquias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rocha Loures (PMDB-PR), ao Projeto de Lei 1761/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Segundo a proposta, uma mesma empresa não poderá explorar, de forma direta ou indireta, mais de duas franquias da ECT, e os contratos deverão ter prazo de vigência de dez anos, renováveis.

O projeto estabelece também que a atividade de franquia dos Correios abrange o atendimento aos usuários e a operação de todos os produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a captação de clientela, o tratamento e a postagem de correspondência e demais objetos postais e a promoção das relações postais. A responsabilidade de distribuição e entrega aos destinatários finais de tudo o que é postado, porém, é de competência dos Correios.

A proposta prevê ainda que os contratos de franquia já firmados continuarão válidos até a entrada em vigor dos novos contratos celebrados em acordo com o estabelecido neste projeto de lei. Apresentado em agosto, o projeto tinha em vista o fim da vigência dos atuais contratos, ocorrida em 28 de novembro. No entanto, a vigência foi prorrogada por 18 meses pela Medida Provisória 403/07, editada pelo governo em 26 de novembro e que também regula as franquias dos Correios.

Distribuição
Para evitar uma possível interpretação distinta dos objetivos econômicos desejáveis para a atividade de franquia, especificamente no caso da ECT, o substitutivo do relator deixa claro que, somente no caso em que houver o franqueamento, é que a ação da ECT se concentrará unicamente na área de distribuição postal.

Rocha Loures observa que o projeto poderia dar margem à interpretação de que as demais competências deixariam a esfera da ECT para entrarem nas atribuições das franqueadas, o que implicaria uma obrigatoriedade da concessão de franquias para tais atividades. "A concessão de franquia deve ser encarada como uma faculdade, e não obrigatoriedade, por parte da ECT. Em certos casos, é possível que a operação direta pela ECT seja mais conveniente do ponto de vista econômico que o franqueamento", explica.

Mudanças
O relator também discorda de que os prazos de franquia sejam impostos pela lei. Para ele, isso deve estar nos contratos, conforme conveniência da ECT. Dessa forma, o substitutivo determina que o prazo máximo será de dez anos, com possibilidade de renovação.

Uma outra mudança do substitutivo prevê alteração na Lei 8.666/93 para dispensar de licitação a contratação de franquias dos Correios. Rocha Loures ressalta que isso evitará futuros questionamentos judiciais e garantirá segurança jurídica aos contratos.

O texto aprovado também determina que os critérios a serem seguidos pelos Correios na seleção do franqueado devem ser os mesmos estabelecidos pela Lei 8.987/95 para o julgamento de licitações, de forma que se leve em conta não somente o menor preço ofertado, mas também aspectos técnicos e experiência na atividade.

Expansão
O relator considera a iniciativa "louvável" por se propor a disciplinar uma atividade de reconhecida importância econômica. Ele destaca que a opção de franquear um serviço ou atividade por parte de empresas visa à expansão mais eficiente dessa atividade, e concorda que a atividade de franquia empresarial seja regulada pela Lei 8.955/94 para preservar os direitos dos franqueados.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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MP prorroga franquias postais e regulamenta o setor
Correios: comissão aprova prorrogação de franquia até 2012

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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