Projeto cria certificado para biocosmético amazônico

07/12/2007 - 09:38  

O Projeto de Lei 2088/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), regulamenta o uso do certificado de origem "biocosmético amazônico" para o produto que utilize em sua formulação matéria-prima daquela região (ou insumo elaborado com essa matéria-prima) e que seja produzido no pólo de cosméticos da Zona Franca de Manaus.

De acordo com a autora, a indicação geográfica protegida para o biocosmético
Amazônico valorizará a matéria-prima da região, além de evitar usurpações ou imitações que busquem aproveitar-se do apelo mercadológico da Floresta
Amazônica.

A deputada afirmou que 7% das pessoas que utilizam cosméticos preferem produtos naturais. Na Alemanha, esse número chega a 15%. A biodiversidade da Amazônia, afirmou, "é única e uma das mais ricas do mundo, visto que existem cerca de um milhão de espécies animais e vegetais, o que representa a metade das espécies registradas em todo o planeta".

Em sua opinião, o apelo à preservação e à exploração sistentável pode ser um apelo mundial, sobretudo nos países mais desenvlvidos, que são também o centro do consumo. Todo esse potencial pode reverter em emprego e renda à população da Amazônia. "Ademais, o pólo de cosméticos amazônicos implica necessariamente investimentos na criação e produção de conhecimento na Região Norte", disse.

A proposta considera matéria-prima amazônica aquela proveniente da flora, fauna ou do reino mineral, que tenha sido extraída, coletada, cultivada, criada ou produzida na Amazônia Legal, consideradas nativas endêmicas ou aclimatadas.

Composição e preço
Para ter o certificado, o uso de matérias-primas amazônicas deve corresponder a no mínimo 10% do valor das substâncias constituintes da fórmula do produto. Além disso, 25% do valor total do produto deve corresponder à aquisição de matérias-primas amazônicas ou insumos e embalagens elaboradas a partir de matérias-primas amazônicas.

Conforme a proposta, durante os cinco primeiros anos de implantação do pólo de cosméticos amazônicos, não sendo atingido o percentual de 25%, a empresa deverá depositar valor equivalente a 150% da diferença na conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Após o sexto e até o décimo ano da instalação do pólo, se o percentual de 25% não tiver sido atingido, deverá ser feito depósito para a Suframa de valor equivalente a 200% da diferença.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Wilson Silveira

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