Idosos poderão ser incluídos em cooperativas sociais

06/12/2007 - 09:33  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1931/07, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que inclui as pessoas com 60 anos ou mais entre os beneficiários das cooperativas sociais (instituições criadas pela Lei 9.867/99 com o objetivo de oferecer trabalho aos cidadãos que se encontram em desvantagem no mercado econômico, integrando-os socialmente).

Atualmente, são admitidos nessas cooperativas os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais; as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente e egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar considerada difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.

Sócios
Conforme a proposta de Janete Rocha Pietá, os trabalhadores dessas cooperativas devem ser sócios da cooperativa, sempre isso que for compatível com seu estado. Na hipótese de a pessoa ser também considerada incapaz, seus representantes legais poderão ser sócios da cooperativa.

O projeto estabelece como incapazes as pessoas enquadradas no Artigo 4º do Código Penal:
- os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade;
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos.

Para a deputada, os programas especiais de treinamento previstos nas cooperativas sociais permitirão aos idosos, assim como às demais pessoas em desvantagem, "o aumento da sua produtividade e a sua independência econômica e social".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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