Câmara aprova o Estatuto do Garimpeiro

30/11/2007 - 17:57  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 7505/06, do Executivo, que institui o Estatuto do Garimpeiro. O texto aprovado define as formas de trabalho da atividade, a sindicalização, os direitos e os deveres dessa categoria.

O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), manifestou-se apenas sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposta, que teve o mérito analisado anteriormente nas comissões de Minas e Energia; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Dino acatou as seis emendas apresentadas ao PL 7505/06 nas duas comissões. Como tramitava em caráter conclusivo, a matéria será enviada ao Senado.

O estatuto é o marco legal do trabalho de garimpeiro no País, atividade que, segundo o governo, ocupa cerca de 1,5 milhão de pessoas – a maior parte sem carteira assinada e em condições insalubres.

Pontos fundamentais
Três pontos são considerados fundamentais na proposta. O primeiro determina que só será considerado garimpeiro o trabalhador que atuar em área de extração que possui título minerário emitido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). O título é um documento que autoriza a lavra. O dispositivo estabelece ainda que a comercialização da extração só poderá ser feita após a emissão do título.

O segundo é o que define as cinco modalidades de trabalho para o garimpeiro. Segundo o PL 7505/06, os trabalhadores – obrigatoriamente maiores de 18 anos – poderão exercer a atividade de forma autônoma, em regime de economia familiar, mediante contrato de parceria registrado em cartório, em cooperativa e de forma individual que gere relação empregatícia (como contrato com carteira assinada). O governo alega que a definição vai ajudar a combater o trabalho escravo na atividade.

O último dispositivo permite ao garimpeiro, independentemente da modalidade de trabalho, vender a sua produção diretamente ao consumidor final, desde que comprove a regularidade documental da área de extração em que atue.

Cooperativa de garimpeiros
O projeto determina também que as cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) – título que concede o aproveitamento imediato de jazida mineral, mesmo sem a realização de levantamento do potencial. Além disso, as jazidas com título minerário em processo de cancelamento, mas com indícios de minerais garimpáveis, poderão ser repassadas às cooperativas por meio de edital.

O relator acredita que o projeto ajudará a tirar os garimpeiros da informalidade. "É uma atividade quase clandestina, e [os garimpeiros] acabam sendo superexplorados pelos donos dos garimpos. Os principais benefícios [da proposta] são a possibilidade de legalizar todas as relações de trabalho e a permissão expressa de que o resultado da atividade do garimpeiro pode ser comercializado diretamente com o consumidor final."

Meio ambiente e saúde
Para dar sustentabilidade econômica, social e ambiental à atividade, o governo incluiu entre as obrigações dos garimpeiros (e cooperativas) a recuperação das áreas degradadas pela extração e o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A atividade de garimpo é considerada uma das mais insalubres do mundo. Além disso, o Executivo compromete-se a incluir a garimpagem entre as políticas públicas administradas pelo Ministério de Minas e Energia.

Por fim, a proposta transforma o bandeirante paulista Fernão Dias Paes Leme (1608-1681) em patrono dos garimpeiros e institui a data de 21 de julho como Dia Nacional do Garimpeiro. Foi nesse dia, em 1674, que o bandeirante iniciou a viagem ao interior do País, em busca de riquezas minerais.

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Reportagem - Janary Júnior e Paula Bittar
Edição - Adriana Resende

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