Proposta limita poluição emitida por transporte coletivo
29/11/2007 - 14:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1800/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que fixa limites para a emissão de poluentes por veículos de transporte de passageiro.
Segundo a proposta, a emissão máxima permitida é de:
- monóxido de carbono: 0,75 grama por quilowatt-hora (g/kWh)
- óxidos de nitrogênio: 1,75 g/kWh
- material particulado: 0,01 g/kWh
- hidrocarbonetos totais: 0,23 g/kWh
Hidrocarbonetos totais, de acordo com o projeto, são as substâncias orgânicas, incluindo frações de combustível não queimado e outros subprodutos resultantes da combustão, emitidas pelo escapamento do veículo e identificadas por um equipamento chamado detector de ionização de chama.
Penalidades
Os limites valem tanto para os veículos produzidos no Brasil quanto para os importados. As empresas terão prazo de três anos para se adequarem às regras que, se não forem cumpridas, sujeitarão o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que variam de prestação de serviços comunitários a detenção.
Carlos Bezerra citou estudo desenvolvido pelo chefe do Laboratório de Poluição e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Saldiva, que atribui à poluição da cidade de São Paulo cerca de nove mortes diárias, o que representaria entre 5% e 10% do total de mortes na capital paulista. "O ozônio e o material particulado são os poluentes que mais preocupam", destacou Bezerra. Segundo o parlamentar, 80% do ozônio e 40% do material particulado emitidos têm origem na frota de veículos movidos a óleo diesel.
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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