Cidades e transportes

Comissão aprova ICMS para município sede de barragem

26/11/2007 - 14:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar 77/07, do deputado Sérgio Petecão (PMN-AC), que determina a repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado na produção de energia elétrica entre os municípios onde estejam localizados a barragem e o lago de usina hidrelétrica.

De acordo com o projeto, o valor repassado será atribuído aos municípios-sede em cujas margens a barragem foi construída, independentemente da localização da casa de força, estação elevatória e vertedouro. "É mais razoável atribuir-se a formação do valor adicionado ao município onde se efetuou a construção da usina, onde se situa a barragem propriamente dita, e não onde se localiza a casa de força", avaliou o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Sílvio Costa (PMN-PE).

O relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou pela aprovação da proposta.

Valor adicionado
A legislação em vigor determina que 25% da arrecadação do ICMS sejam repassados pelos estados aos municípios. Desse montante, 3/4 devem ser creditados na proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. O valor adicionado corresponde, para cada município, ao valor das mercadorias saídas mais o valor das prestações de serviços no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.

O projeto define que, se a barragem estiver situada em dois ou mais municípios do mesmo estado, o valor adicionado será dividido igualmente entre eles. Em caso de estados distintos, o valor adicionado será considerado em seu montante integral para cada município.

Tramitação
O projeto segue agora para votação pelo Plenário.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Patricia Roedel

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