Proposta integra ensino regular e educação profissional

14/11/2007 - 16:28  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 919/07, que insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) dispositivos para integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, de jovens e adultos e profissional e tecnológica. A proposta, apresentada pelo Executivo, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), conhecido como PAC da Educação.

A LDB prevê que, paralelamente à educação básica regular, serão mantidas instituições que promoverão a educação de jovens e adultos, destinada a pessoas que não cursaram as séries do ensino regular na idade apropriada. A legislação ainda traça as diretrizes para a educação profissional - que no projeto passa a ser denominada educação profissional e tecnológica -, que poderá ser articulada com a educação regular ou ofertada em instituições especializadas no próprio ambiente de trabalho.

Integração
O projeto, porém, cruza as três modalidades de educação, para dar mais racionalidade e complementaridade ao sistema de educação. Hoje, nos termos da LDB, o aluno matriculado no ensino fundamental, médio e superior ou que tiver cursado uma dessas modalidades; o trabalhador em geral; e o jovem ou adulto poderão receber educação profissional. Esta, porém, nem sempre é ministrada de maneira integrada com a educação básica e, em nenhuma hipótese, com a educação de jovens e adultos.

Nos termos do projeto, a educação profissional e tecnológica, além de se integrar aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetivando o permanente desenvolvimento da pessoa, com já definido na legislação, deverá também prepará-la para exercício da cidadania e promover a sua qualificação para o trabalho.

Qualificação
O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirma que "as finalidades da educação básica, embora expressas na LDB de forma clara e precisa, carecem de atualização para avançar na preparação do indivíduo no exercício da cidadania e no seu desenvolvimento pessoal, notadamente quanto ao compromisso de educar visando à melhor qualificação para o trabalho".

O projeto prevê que a educação profissional e tecnológica abrangerá cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; a educação profissional técnica de nível médio; e a educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Ensino médio técnico
O projeto incorpora algumas diretivas do Decreto 5.154/04 para a educação profissional técnica de nível médio, que até agora só valem em instituições federais. De acordo com Haddad, o objetivo é que "passem a se constituir referenciais obrigatórios aos estados e municípios, contribuindo, assim, para a introdução de mais um efetivo estímulo no processo histórico de transformação da área educacional".

Segundo a proposta, a educação profissional técnica de nível médio para alunos que já tenham concluído o ensino fundamental será desenvolvida preferencialmente de forma integrada, na mesma instituição em que o estudante cursar o ensino médio regular, e proporcionará ao aluno a habilitação profissional técnica de nível médio.

Estudantes que já tiverem concluído o ensino fundamental ou estiverem cursando o ensino médio também poderão cursar o ensino regular e o técnico concomitantemente, na mesma instituição ou em escolas distintas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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