Direito e Justiça

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

25/10/2024 - 16:05   •   Atualizado em 29/10/2024 - 10:40

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Pedro Aihara quer coibir a “advocacia predatória”

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • objeto da ação;
  • identificação da parte contra quem ela será proposta;
  • quantidade de ações a serem distribuídas; e
  • foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.

O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).

Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.

“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.

O texto também define que o outorgado terá 120 dias corridos para a prática da finalidade específica prevista na procuração. Isso, no entanto, segundo o deputado, não possui o intuito de limitar o prazo de validade da procuração em 120 dias, o que implicaria na necessidade de apresentação de uma nova procuração a cada 120 dias e, de fato, comprometeria o acesso à justiça.

"Trata-se, na verdade, do estabelecimento de um prazo para o ajuizamento da ação ou realização do ato para o qual foi outorgada a procuração", disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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