Enquete do PL 2132/2024

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: objeto da ação; identificação da parte contra quem ela será proposta; quantidade de ações a serem distribuídas; e foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória. O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço). Sem procurações genéricas O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas. “O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara. O texto também define que o outorgado terá 120 dias corridos para a prática da finalidade específica prevista na procuração. Isso, no entanto, segundo o deputado, não possui o intuito de limitar o prazo de validade da procuração em 120 dias, o que implicaria na necessidade de apresentação de uma nova procuração a cada 120 dias e, de fato, comprometeria o acesso à justiça. "Trata-se, na verdade, do estabelecimento de um prazo para o ajuizamento da ação ou realização do ato para o qual foi outorgada a procuração", disse Aihara. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente