Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto exige maior clareza em propaganda de empréstimo

09/11/2007 - 10:41  

O Projeto de Lei 1233/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), estabelece que as propagandas relativas à concessão de crédito deverão conter as taxas mensal e anual dos juros utilizados, a forma de pagamento e as conseqüências decorrentes da sua inadimplência. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O autor da proposta salienta que o Código estabeleceu normas proibindo a execução ou a promoção de publicidade enganosa ou abusiva, prevendo uma pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem incorrer nessa prática.

Ele destaca que a intenção do legislador era tornar clara toda publicidade, para que o consumidor pudesse identificá-la facilmente. Dessa forma, o fornecedor deveria dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda, devendo cumprir exatamente o que for anunciado. "As informações da propaganda devem fazer parte dos contratos relativos à venda de produtos e serviços", afirma o parlamentar.

Consumidor vulnerável
Segundo o parlamentar, o Código de Defesa do Consumidor, ao definir suas diretrizes, destacou como seu principal princípio a vulnerabilidade do consumidor em razão das relações de consumo.

Para ele, essa vulnerabilidade encontra-se ainda mais evidente quando se trata do consumidor idoso, primordialmente no que diz respeito ao fornecedor de crédito. "É duvidosa a afirmação de que o consumidor está totalmente ciente dos valores cobrados em razão aos empréstimos concedidos pelas diversas instituições de crédito", argumenta.

No seu entender, a oferta do crédito tem sido bastante agressiva e, na maioria das vezes, a sedução do crédito fácil leva ao superendividamento do consumidor, fato que compromete o primado da vida digna.

Ele considera a situação tão grave que "a indiscutível crise do superendividamento pode levar o consumidor, principalmente o idoso, para fora do mercado de consumo, fato que prejudica o próprio sistema que o provocou". O deputado observa que, em muitos casos, pela quantidade dos juros embutidos na negociação, mesmo se tratando de um consumidor que adquiriu um único empréstimo, a dívida torna-se impagável.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1233/2007

Íntegra da proposta