Medida provisória amplia lista de cidades gaúchas aptas a cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução

Texto já está em vigor, mas precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei
Da Agência Câmara - 07/08/2024 - 12:00
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Mais famílias desabrigada poderão receber o auxílio federal - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

A Medida Provisória (MP) 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.

A MP 1250/24 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades:

  • Chuí;
  • Glorinha;
  • Horizontina;
  • Mampituba;
  • Saldanha Marinho;
  • Santa Bárbara do Sul;
  • Sant’ana do Livramento;
  • Tavares; e
  • Torres.

O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.

A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).

Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.

O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.

Próximos passos

A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

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