Comissão aprova identificação do fornecedor em cobranças
17/10/2007 - 20:19
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 1477/07, do Senado, que determina a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, com duas emendas. A primeira acrescenta a obrigatoriedade de constar também o número de inscrição do fornecedor no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A segunda acrescenta essa informação à ementa do projeto.
Cobrança indevida
A relatora destaca que, muitas vezes, são enviados boletos bancários para consumidores sem que estes tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas. Dessa forma, a falta de informações sobre o fornecedor do produto ou serviço, e de seu endereço, impede o consumidor de esclarecer o caso e de demandar a anulação da cobrança indevida, restando-lhe simplesmente deixar de pagar.
No entanto, em razão do não-pagamento dos boletos, o nome do consumidor acaba sendo inscrito nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito. "Percebe-se que a falta, na legislação atualmente em vigor, de dispositivo que regule expressamente a matéria pode acarretar sérios prejuízos aos consumidores em geral", argumenta Ana Arraes.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi
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