Política e Administração Pública

Seguridade analisa extensão de benefícios a domésticos

15/10/2007 - 18:36  

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 249/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que assegura ao empregado doméstico benefícios como o salário-família e o auxílio-acidente. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

O relator da proposta, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), recomenda a aprovação parcial da proposta, na forma de um texto substitutivo. Ele não acata a ampliação dos direitos sociais, uma vez que o empregador doméstico possui alíquota diferenciada de contribuição previdenciária por possuir capacidade contributiva inferior, já que a atividade para a qual contrata não possui fins lucrativos. "Enquanto a contribuição patronal do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado, os empregadores dos segurados empregado e trabalhador avulso recolhem 20% sobre o total da folha de pagamento, sem limitação do teto previdenciário", explica.

Mudança na contagem
Por outro lado, Marcelo Castro acolhe a proposta de contagem do período de carência - ou número mínimo de contribuições mensais - para obtenção dos benefícios. Hoje, no caso do empregado doméstico, essa contagem se inicia na primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas as contribuições referentes a meses anteriores. Pela proposta, passam a ser consideradas todas as contribuições a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, como já acontece com os segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Previdência complementar
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que define normas para instituição do regime de previdência complementar do servidor público. Segundo a proposta, a previdência complementar poderá ser instituída para a União e para cada um dos entes da federação por uma entidade fechada.

O PLP determina ainda que os recursos dessas entidades deverão ser aplicados integralmente em títulos públicos de emissão do governo federal e, em caso de depósitos, em instituições financeiras controladas pela União.

O relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), recomenda a rejeição da matéria. Segundo o parlamentar, entre outros problemas, o projeto não define as regras de transição do atual sistema previdenciário de repartição simples para o novo regime de previdência complementar, quando deverão ser assegurados os direitos dos atuais servidores públicos que vêm contribuindo sobre a totalidade de sua remuneração para plano de seguridade sem, contudo, terem a sua contribuição contabilizada em conta individual.

A comissão reúne-se a partir das 9h30, no plenário 7.

Da Redação/RT

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