Política e Administração Pública

Comissão muda regra para qualificar organização social

05/10/2007 - 10:19  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 6311/02, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que inclui o Ministério Público entre os órgãos responsáveis pela qualificação das organizações sociais. A proposta altera a Lei 9.637/98, que define o que é organização social. Hoje, o contrato de gestão deve ser submetido ao ministério ou ao órgão supervisor da área correspondente à atividade da organização social e ao antigo Ministério da Administração, cujas funções foram absorvidas pelo Ministério do Planejamento.

A Lei 9.637/98 define como organização social as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Aperfeiçoamento
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), reconhece que o projeto contribui para o aperfeiçoamento da legislação. Segundo ela, a disseminação de organizações sociais pode levar ao desvirtuamento no uso de recursos públicos relevantes.

Ela apresentou emenda substituindo a expressão "ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão" do projeto por "titular do órgão central do sistema de planejamento e orçamento". Ela lembra que o objetivo é evitar que a lei fique defasada com as constantes mudanças de nome dos ministérios, como no caso da referência ao Ministério da Administração na Lei 9.637/98.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

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